Lei Geral de Proteção de Dados poderá começar a valer nos próximos dias
A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a qualquer empresa que realize tratamento de dados de pessoa natural identificada ou identificável em território nacional ou que utilize desses dados pessoais para oferta e fornecimento de bens e serviços em território nacional.
No dia 26/08 o Senado retirou um trecho da MP nº 959 que adiava para maio de 2021 a vigência da LGPD. O Presidente da República terá até o final da próxima semana para sancionar ou vetar o projeto de lei resultante da aprovação da MP e, a partir disso, a LGPD passará a valer.
Punições previstas na LGPD somente serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Mas é preciso que as empresas e seus colaboradores estejam preparados para lidar com a regulamentação legal sobre a coleta e o armazenamento de informações pessoais.